Em primeiro de dezembro de 2015,passaram a valer as novas regras de concessão do benefício de meia entrada, entrando em vigor o decreto 8.537 de 2015 que regulamentou a Lei 12.933 de 2013 (nova Lei da Meia Entrada), passando a ter validade em todo país, inclusive aqui no Distrito Federal. O benefício da meia entrada garante o pagamento de metade do preço em eventos artístico culturais, mediante apresentação de documento válido, dentro do padrão, conforme a Lei 12.933. Mas hoje, 5 anos após a criação da Lei e após 3 anos da mesma em vigência, os cinemas de Brasília continuam aceitando qualquer carteirinha.